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Benefícios

Auxílio Alimentação / Cartão Pluxe:

  • Consulta de Saldo

  • Benefício conceido à servidores com salário bruto igual ou inferior à R$ 5.516,16 (a partir de 01/01/2024).

  • Requerimento de alteração do cartão Alimentação para Refeição.

  • Solicitação de 2ª Via de Cartão - O Servidor deverá ligar para o telefone 3003-5083 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 728-5083 (demais localidades), (11) 2662-0580 (WhatsApp), e solicitar o Bloqueio. Sendo a 2ª Via do Cartão gerada automaticamente pelo sistema.

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Salário Família:

  • É o benefício concedido aos servidores Técnico/Administrativos e Docentes de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s). 

  • Que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima.

  • O servidor terá direito ao benefício desde que seu salário se enquadre nas situações:

               Até 1.819,26 (a partir de 01/01/2024): R$ 62,04

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Auxílio Criança:

  • Tem direito a concessão e pagamento, o servidor que tenha filhos ou dependentes legais na faixa etária entre 4 meses a 5 anos e 11 meses, matriculados em berçário, mini-maternal, jardim ou pré-escola. 

  • O servidor terá direito ao benefício desde que a renda familiar não ultrapasse o limite de R$ 10.202,40.

  • O Valor do Auxílio Criança é de R$ 340,08.

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Vale Transporte:

  • O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

  • Tem direito ao benefício do Vale Transporte os Servidores Administrativos e Docentes Celetistas e Administrativos Autárquicos.

  • Para os celetistas o desconto é de 6% sobre o salário base e para os Autárquicos o desconto varia de acordo com a tabela vigente, sendo este sobre o valor total do vale transporte.

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IAMSPE:

  • O IAMSPE é reponsável por prestar serviços de assistência médica e hospitalar aos funcionários do Governo do Estado de São Paulo.

  • Este benefício era concedido apenas para os servidores autárquicos e passou a ser concedido aos celetistas em 2020. O servidor contratado por prazo indeterminado possui até 180 dias da admissão para realizar a adesão.

  • Rede Credenciada (clique aqui).

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Salário Esposa:

  • O salário-esposa será concedido ao servidor ativo ou inativo estatutário que não perceba salário ou provento de importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor salário pago pelo CEETEPS, desde que a mulher não exerça atividade remunerada.

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Auxílio Funeral:

  • Este benefício é de concedido ao conjugê , companheiro(a), filhos ou pais à titulo de assistência a família do servidor autárquico.

  • É concedido, a título de auxílio-funeral a importância correspondente a 1 (um) mês do respectivo salário ou provento.

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Auxílio Reclusão:

  • O auxílio-reclusão é um benefício devido aos  dependentes  do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. 

  • O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício, pago pelo INSS.

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SP PREVCOM:

  • A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, destinada a oferecer um complemento ao benefício previdenciário pago pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Tem caráter opcional e visa proporcionar uma renda adicional ao trabalhador ou ao seu beneficiário. O participante deste regime de previdência complementar poderá dispor também dos benefícios de risco, que são apólices de seguro.

  • Este benefício já foi concedido aos servidores celetistas, mas hoje é liberado apenas aos servidores autárquicos. (LEI Nº 17.293/2020)

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